Terça-feira, Dezembro 3, 2024
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Associação de Directores de Corrida moveu acção contra a IGAC. O Tribunal julgou improcedente

Conforme noticiamos há uns meses, a Associação Tauromáquica de Directores de Corrida moveu uma acção contra a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, estando em causa o concurso que integrou novos Delegados a dirigir espetáculos tauromáquicos.

Esta acção resultou no processo N.º 1024/18.7BELSB, do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa-Unidade Orgânica 2, tendo este julgado “totalmente improcedente”, “absolvendo os RR do pedido”.

A acção administrativa de impugnação de Ato Administrativo, que a Associação de Directores de Corrida interpôs, pedia que fosse declarado “nulo o procedimento concursal para admissão de Delegados Técnicos Tauromáquicos”.

A Associação de Directores de Corrida pedia a nulidade do concurso “por falta de fundamentação do ato e violação do princípio da proporcionalidade e do dever de boa administração”, “por violação do princípio da imparcialidade”, “por violação do princípio da legalidade”, “por violação dos procedimentos exigidos”.

No entanto o Tribunal julgou improcedentes todos estes argumentos apresentados pela Associação Tauromáquica de Directores de Corrida, que assim perderam esta acção contra o Estado, nomeadamente contra o Ministério da Cultura e a IGAC.

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