Domingo, Dezembro 3, 2023
Publicidade
InícioNotíciasSabia que no novo Regulamento Taurino... - Abate de reses

Sabia que no novo Regulamento Taurino… – Abate de reses

Hoje damos-lhe a conhecer mais um dos artigos que faz parte do novo Regulamento Tauromáquico, que irá entrar em vigor já no próximo mês de Agosto.

No artigo 32º é regulamentado o abate de reses após a realização de um espetáculo taurino.

Artigo 32.º

Abate de reses

1 — As reses utilizadas nos espetáculos tauromáquicos, realizados em praças de toiros fixas, são objeto de occisão imediata e em curro, realizado por médico veterinário ou segundo a sua orientação e supervisão.

2 — As reses que tenham como destino a introdução da carne no consumo humano são, porém, abatidas em sala de abate, imediatamente após a realização do espetáculo e nas praças de toiros que dela disponham, ou, caso tal não se verifique, encaminhadas para abate em matadouro.

3 — As reses utilizadas nos espetáculos tauromáquicos, realizados em praças de toiros ambulantes, são encaminhadas para abate em matadouro.

4 — Excetuam -se do disposto nos números anteriores as reses que tenham por destino a exploração de origem e ou centro de agrupamento.

5 — Após a lide, nas situações previstas no número anterior, bem como nas situações em que sejam encaminhadas para abate em matadouro, as reses são lavadas e tratadas, devendo o tratamento ser realizado por médico veterinário ou segundo a sua orientação e supervisão.

6 — Nas situações previstas nos n.os 2 e 3, as reses devem ser imediata e diretamente encaminhadas para o matadouro, sendo obrigatoriamente abatidas no período máximo de cinco horas, a contar do fim do espetáculo.

Publicidade
Publicidade

Últimas