No próximo mês de Agosto entrará em vigor o novo Regulamento Tauromáquico e de forma a darmo-lo a conhecer também a todos os aficionados, diariamente mostramos-lhe um artigo deste regulamento.
Hoje trazemos-lhe aqui o artigo 41º, onde é regulamentada a apartação das reses. “Sabia que no novo Regulamento…” as reses de reserva, vulgo sobreros, são previamente identificadas e colocadas de parte pelo promotor?
Artigo 41.º
Apartação
1 — Antes do sorteio, e após acordo entre o promotor e o ganadeiro, ouvidos os cabeças de cartaz ou seus representantes, o diretor de corrida determina a separação das reses destinadas à lide a cavalo e à lide a pé.
2 — Não existindo acordo entre o promotor e o ganadeiro, a decisão cabe ao diretor de corrida.
3 — As reses de reserva devem estar previamente identificadas e colocadas de parte pelo promotor, não sendo submetidas a sorteio.
4 — De entre as reses destinadas a cada uma das modalidades de lide, são efetuados pelos cabeças de cartaz ou seus representantes e respetivas quadrilhas, tantos lotes quantos os artistas, cabendo ao diretor de corrida, na falta de acordo, a decisão.
5 — Os lotes são constituídos por reses aproximadamente equiparadas em peso, idade e forma de armação.
6 — Se as reses não pertencem à mesma ganadaria, são divididas, tanto quanto possível, pelos diferentes lotes, tendo em atenção a modalidade de lide para que foram anunciadas.