Continuando a dar-lhe a conhecer o novo Regulamento Tauromáquico, que como já referimos entrará em vigor a meio do mês de agosto.
Hoje mostramos-lhe o artigo 24º onde são regulamentados alguns deveres dos artistas, pois “sabia que no novo regulamento…” os artistas devem apresentar-se pelo menos até 15 minutos antes do início do espetáculo?
Artigo 24.º
Artistas
1 — Os artistas devem apresentar -se com os seus trajes tradicionais até 15 minutos antes do início do espetáculo, salvo nos festivais tauromáquicos e variedades taurinas, nos quais é obrigatório o uso de traje curto.
2 — Os amadores de toureio a cavalo e a pé só atuam de traje curto, salvo nas variedades taurinas organizadas para fins de ensino prático, onde os aprendizes de toureio a cavalo e a pé e as respetivas quadrilhas podem atuar, respetivamente, com traje tradicional de cavaleiro e traje de luzes.
3 — Os espetáculos onde atue um único artista ou dois artistas e, neste último caso, um na lide a cavalo e outro na lide a pé, só podem ser realizados quando exista indicação de um substituto para cada um, de categoria profissional igual ou imediatamente inferior e que participe nas cortesias.
4 — Os substitutos devem lidar as reses que estão destinadas aos artistas substituídos.
5 — Em regra, os artistas só podem abandonar a praça após o final do espetáculo e depois de saudarem o diretor de corrida.
6 — Na impossibilidade de um artista não poder concluir a sua lide, esta deve ser terminada pelo artista da mesma categoria, com maior antiguidade e que faça parte do elenco.