Ao longo das próximas semanas iremos dar-lhe a conhecer alguns artigos do novo Regulamento Tauromáquico, que entrará em vigor no decorrer do mês de Agosto, nesta rúbrica que intitulamos de “Sabia que no novo Regulamento…”
Hoje falamos-lhe das balanças, burladeros, estribos e esconderijos, pois “sabia que no novo regulamento…” os burladeros na arena para o toureio a pé deverão ser retirados para o toureio a pé? Ou “Sabia que no Novo Regulamento…” é obrigatório que os estribos sejam em madeira?
Conheça então o Artigo 14º:
Artigo 14.º
Balanças, burladeros, estribos e esconderijos
1 — Nas praças de toiros fixas de 1.ª e 2.ª categoria é obrigatória a existência de balanças destinadas à pesagem das reses, aferidas nos termos da legislação específica
aplicável.
2 — Nas praças de toiros fixas de qualquer categoria os burladeros são amovíveis.
3 — Nos espetáculos com toureio a pé é obrigatória a existência de burladeros na arena, os quais devem ser retirados nas lides a cavalo.
4 — Excetuam -se do número anterior os espetáculos realizados em praças de toiros ambulantes ou em praças fixas que não disponham de trincheira.
5 — Nas praças de toiros fixas e ambulantes os estribos são em madeira.
6 — Salvo nas situações em que, na sequência de vistoria da IGAC, se verifique a impossibilidade da sua concretização por motivos técnicos, nas praças de toiros fixas de 1.ª e 2.ª categoria é obrigatória a existência de esconderijos entre barreiras, obedecendo às seguintes características:
a) Em número mínimo de oito, distribuídos ao longo de toda a circunferência;
b) Com dimensão mínima de dois metros de largura;
c) O que for destinado à equipa médica deve estar assinalado e colocado junto à porta que comunica com o posto de socorros.