Continuando a dar-lhe a conhecer o novo Regulamento Taurino, hoje damos-lhe a conhcer o artigo 26º, onde se fala das bandas de música e do cornetim. “Sabia que no novo Regulamento Tauromáquico…” a banda de música poderá começar a tocar a pedido do público?
Fique a conhecer o artigo:
Artigo 26.º
Bandas de música e cornetim
1 — Nos espetáculos tauromáquicos, com exceção das variedades taurinas, é obrigatória a atuação de uma banda de música antes do espetáculo, durante as cortesias, sempre que o diretor de corrida o determine e, a pedido do público, durante a lide e na volta à arena.
2 — É obrigatória a existência, junto do diretor de corrida, de um cornetim para efetuar os toques tradicionais, que lhe são ordenados por aquele.