Sábado, Dezembro 7, 2024
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Sabia que no novo Regulamento Taurino… – Cortesias

Continuando a apresentar o novo Regulamento, hoje damos-lhe a conhecer o artigo 27º, onde estão regulamentadas as cortesias.

 

“Sabia que no novo Regulamento…” as homenagens devem-se realizar logo após as cortesias?

Fique a conhecer este artigo:

Artigo 27.º

Cortesias

1 — Em todos os espetáculos tauromáquicos são obrigatórias as cortesias.

2 — Nas «corridas à antiga portuguesa» não têm lugar quaisquer outras cortesias.

3 — O cerimonial da entrega do primeiro ferro comprido e dos cumprimentos entre os cavaleiros só se efetua na primeira rês a lidar, competindo a um bandarilheiro da quadrilha do cavaleiro a quem caiba a lide atravessar a arena, levando o ferro comprido destinado àquele.

4 — A entrega ao cavaleiro ou cavaleiros do primeiro ferro comprido, na segunda e restantes lides, efetua-se na porta dos cavaleiros, por um bandarilheiro da respetiva quadrilha.

5 — Nos espetáculos em que se prestem homenagens, as mesmas devem realizar-se imediatamente após as cortesias e antes da saída do primeiro artista.

 

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