Continuando a apresentar o novo Regulamento, hoje damos-lhe a conhecer o artigo 27º, onde estão regulamentadas as cortesias.
“Sabia que no novo Regulamento…” as homenagens devem-se realizar logo após as cortesias?
Fique a conhecer este artigo:
Artigo 27.º
Cortesias
1 — Em todos os espetáculos tauromáquicos são obrigatórias as cortesias.
2 — Nas «corridas à antiga portuguesa» não têm lugar quaisquer outras cortesias.
3 — O cerimonial da entrega do primeiro ferro comprido e dos cumprimentos entre os cavaleiros só se efetua na primeira rês a lidar, competindo a um bandarilheiro da quadrilha do cavaleiro a quem caiba a lide atravessar a arena, levando o ferro comprido destinado àquele.
4 — A entrega ao cavaleiro ou cavaleiros do primeiro ferro comprido, na segunda e restantes lides, efetua-se na porta dos cavaleiros, por um bandarilheiro da respetiva quadrilha.
5 — Nos espetáculos em que se prestem homenagens, as mesmas devem realizar-se imediatamente após as cortesias e antes da saída do primeiro artista.