No sentido de informar os aficionados sobre o novo Regulamento Tauromáquico, estamos a divulgar alguns dos artigos deste documento que irá entrar em vigor durante o mês de Agosto.
Hoje damos-lhe a conhecer o artigo 25º, onde é regulamentado o intervalo dos espetáculos e alguns aspetos sobre os espetadores.
“Sabia que no novo Regulamento Tauromáquico…” é proibido o acesso dos espetadores aos seus lugares durante a lide?
Artigo 25.º
Espetadores e intervalo
1 — O acesso dos espetadores à praça de toiros é facultado mediante autorização do diretor de corrida para abertura das portas, pelo menos uma hora antes do início do espetáculo, salvo o disposto no número seguinte.
2 — A autorização mencionada no número anterior está sujeita a confirmação da presença da autoridade policial, dos bombeiros, da Cruz Vermelha Portuguesa ou entidade igualmente qualificada da equipa médica de serviço à praça de toiros e da ambulância.
3 — Os espetáculos tauromáquicos, em regra, não têm intervalo, salvo por opção do promotor e com o limite máximo de 10 minutos.
4 — Durante as lides, é proibido o acesso dos espetadores aos lugares de assistência, bem como a atividade de vendedores.