Como já aqui noticiamos o novo Regulamento Tauromáquico entrará em vigor no próximo mês de Agosto, nomeadamente no dia 12.
Com o intuito de formar e informar os aficionados, temos vindo nas últimas semanas a dar-lhe a conhecer alguns dos artigos que consideramos mais importantes.
Hoje damos-lhe a conhecer o que diz este novo Regulamento sobre a ferragem utilizada num espetáculo taurino.
Artigo 51.º
Ferragem
1 — Os ferros destinados à lide das reses são constituídospor material não traumático e maleável e dispõem de ummecanismo de quebra automática após a colocação.
2 — Os ferros obedecem às seguintes características:
a) Os ferros curtos e os ferros de palmo medem até90 cm e 35 cm de comprimento, respetivamente, são enfeitadoscom papel de seda de variadas cores e rematadoscom um ferro até 8 cm de comprimento com um ou doisarpões até 4 cm de comprimento e 2 cm de largura;
b) Os ferros compridos obedecem às característicasprevistas na alínea anterior, com exceção do comprimento,que pode ser até 140 cm;
c) A parte residual dos ferros compridos que fica na rês,após a quebra, mede no máximo 35 cm;
d) Os ferros a utilizar na lide de garraios, vacas oubezerros, são enfeitados nos termos previstos na alínea a)e rematados com um ferro até 3 cm de comprimento comum arpão até 1 cm de largura.
3 — A ferragem é entregue pelo embolador e seus ajudantesaos artistas, em zonas fixas da trincheira, definidaspela IGAC e devidamente assinaladas.
4 — A ferragem que seja fornecida pelo embolador oupelos cabeças de cartaz, está sujeita a verificação da conformidadedos requisitos estabelecidos no presente artigo,sendo disponibilizada ao diretor de corrida até uma horaantes do início do espetáculo.
5 — Em caso de conformidade da ferragem, o diretorde corrida procede à selagem das caixas que a contém e àentrega das mesmas ao embolador.