Sábado, Dezembro 7, 2024
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Sabia que no novo Regulamento Taurino… – Grupo de Forcados

A poucos dias da entrada em vigor do novo Regulamento Tauromáquico, hoje apresentamos-lhe o artigo 54º onde está regulamentada a participação dos Grupos de Forcados numa corrida de touros. Outro dos artigos bastante importante, para que o publico esteja informado de tudo o que se passa na arena e certas decisões do diretor de corrida:

Artigo 54.º

Grupo de forcados

1 — Nos espetáculos tauromáquicos onde atuem cavaleiros, cavaleiros praticantes ou cavaleiros amadores, é obrigatória a inclusão de, no mínimo, um grupo de forcados.

2 — As pegas de caras ou de cernelha não devem exceder os 10 minutos, sendo o primeiro aviso dado ao fim de cinco minutos, o segundo três minutos depois e o terceiro dois minutos depois, indicando o fim da atuação.

3 — Quando a pega de cernelha ou de caras for realizada como recurso, são acrescidos cinco minutos ao tempo previsto no número anterior.

4 — Para efeitos do disposto no n.º 2, a contagem do tempo inicia -se da seguinte forma:

a) Na modalidade de pega de caras, desde que se inicia o cite da rês;

b) Na modalidade da pega de cernelha, desde o momento em que o cernelheiro e o rabejador saltam para a arena.

5 — O grupo de forcados pode utilizar livremente as modalidades de pega de caras ou de cernelha, dentro do tempo limite previsto no n.º 2.

6 — Para concretização da pega de caras, os forcados são auxiliados pelos bandarilheiros que compõem a quadrilha do cavaleiro que tiver lidado a rês correspondente, os quais devem bregar e colocar a rês no sítio e posição que lhes é indicada pelo cabo do grupo ou pelo forcado encarregado da pega.

7 — Nas pegas de cernelha os forcados são auxiliados pelos campinos.

 

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