Na rúbrica de hoje, mostramos-lhe o artigo 29º do novo Regulamento Tauromáquico, onde está regulamentada a informação ao público de todas as informações da rês que vai sair à praça.
“Sabia que no novo Regulamento Tauromáquico…” as informações das reses que vão sair à arenas têm de ser mostradas num quadro com uma medida e os carateres do mesmo também têm de obedecer ás medidas indicadas?
Artigo 29.º
Informação ao público
1 — Nos espetáculos tauromáquicos realizados em praças de 1.ª e 2.ª categoria, salvo nas variedades taurinas quando lidadas reses do sexo feminino, é obrigatória a informação ao público sobre o peso, o número, o mês e ano de nascimento da rês a lidar, bem como da ganadaria a que a mesma pertence.
2 — A informação a que se refere o número anterior é feita sobre um quadro com as dimensões de 120 cm por 100 cm.
3 — Os carateres do quadro obedecem às seguintes medidas de altura:
a) Entre 15 cm e 20 cm, para as letras;
b) Entre 20 cm e 25 cm, para os algarismos que indicam o número da rês, mês e ano de nascimento;
c) Entre 25 cm e 30 cm, para os algarismos que indicam o peso da rês.