Sexta-feira, Janeiro 17, 2025
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Sabia que no novo Regulamento Taurino… – Lide a cavalo

Continuando a informar sobre o novo Regulamento Tauromáquico, hoje damos-lhe a conhecer um artigo com grande importância, nomeadamente a regulamentação sobre a Lide a Cavalo.

Artigo 52.º

Lide a cavalo

1 — A lide a cavalo de cada rês não deve exceder 13 minutos, contados desde a colocação do primeiro ferro, sendo o primeiro aviso dado aos 10 minutos, o segundo dois minutos depois e o terceiro um minuto depois, seguindo-se de imediato a pega.

2 — Sempre que o cavaleiro der por terminada a sua lide deve, mediante saudação, informar o diretor de corrida.

3 — Os bandarilheiros devem respeitar uma distância de, pelo menos, cinco metros entre a porta de saída dos toiros e o local onde efetuam o primeiro aviso de capote.

 

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