Continuando a informar sobre o novo Regulamento Tauromáquico, hoje damos-lhe a conhecer um artigo com grande importância, nomeadamente a regulamentação sobre a Lide a Cavalo.
Artigo 52.º
Lide a cavalo
1 — A lide a cavalo de cada rês não deve exceder 13 minutos, contados desde a colocação do primeiro ferro, sendo o primeiro aviso dado aos 10 minutos, o segundo dois minutos depois e o terceiro um minuto depois, seguindo-se de imediato a pega.
2 — Sempre que o cavaleiro der por terminada a sua lide deve, mediante saudação, informar o diretor de corrida.
3 — Os bandarilheiros devem respeitar uma distância de, pelo menos, cinco metros entre a porta de saída dos toiros e o local onde efetuam o primeiro aviso de capote.