Sexta-feira, Abril 25, 2025
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Sabia que no novo Regulamento Taurino… – Publicidade

Continuamos a dar-lhe a conhecer alguns dos artigos que fazem parte do novo Regulamento Tauromáquico, este que entrará em vigor no mês de agosto.

Hoje iremos mostrar-lhe o artigo 22º, que diz respeito á publicidade, porque “sabia que no novo Regulamento Tauromáquico…”, é obrigatório que nos cartazes diga que o espetáculo pode “ferir suscetibilidades?

Fique a conhecer este artigo:

Artigo 22.º

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1 — A publicidade, nos cartazes, dos espetáculos tauromáquicos

deve incluir a indicação:

a) Da categoria da praça de toiros;

b) Do tipo de espetáculo;

c) Do promotor do espetáculo;

d) Do elenco artístico e as respetivas categorias;

e) Do tipo e número de reses a lidar;

f) Da ganadaria ou ganadarias;

g) Da classificação etária do espetáculo;

h) Da data e hora do início do espetáculo;

i) Da entidade beneficiária e da pessoa ou entidade a homenagear, quando aplicável;

j) De que o espetáculo pode ferir a suscetibilidade dos espetadores;

k) Outras informações obrigatórias previstas no regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística.

2 — Nos espetáculos onde as reses saiam à arena com as hastes despontadas não podem ser anunciadas reses com hastes íntegras.

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