Continuamos a dar-lhe a conhecer alguns dos artigos que fazem parte do novo Regulamento Tauromáquico, este que entrará em vigor no mês de agosto.
Hoje iremos mostrar-lhe o artigo 22º, que diz respeito á publicidade, porque “sabia que no novo Regulamento Tauromáquico…”, é obrigatório que nos cartazes diga que o espetáculo pode “ferir suscetibilidades?
Fique a conhecer este artigo:
Artigo 22.º
Publicidade
1 — A publicidade, nos cartazes, dos espetáculos tauromáquicos
deve incluir a indicação:
a) Da categoria da praça de toiros;
b) Do tipo de espetáculo;
c) Do promotor do espetáculo;
d) Do elenco artístico e as respetivas categorias;
e) Do tipo e número de reses a lidar;
f) Da ganadaria ou ganadarias;
g) Da classificação etária do espetáculo;
h) Da data e hora do início do espetáculo;
i) Da entidade beneficiária e da pessoa ou entidade a homenagear, quando aplicável;
j) De que o espetáculo pode ferir a suscetibilidade dos espetadores;
k) Outras informações obrigatórias previstas no regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística.
2 — Nos espetáculos onde as reses saiam à arena com as hastes despontadas não podem ser anunciadas reses com hastes íntegras.