Nos últimos dias temos vindo a mostrar-lhe alguns dos artigos que constam no novo Regulamento Tauromáquico, que entrará em vigor já no próximo mês de Agosto. Hoje damos-lhe a conhecer o artigo 42º, onde está regulamentado o sorteiro das reses.
“Sabia que no novo Regulamento Tauromáquico…” o sorteio das reses é efetuado às 12 horas ou então às 17 horas, conforme a hora de inicio do espetáculo.
Artigo 42.º
Sorteio das reses
1 — Os lotes são sorteados entre os cabeças de cartaz, exceto os grupos de forcados.
2 — O sorteio das reses é coordenado pelo diretor de corrida, na presença do médico veterinário, e a ele podem assistir um representante do promotor do espetáculo, os cabeças de cartaz ou seus representantes e, ou, as respetivas quadrilhas, no máximo de dois elementos por conjunto, todos identificados.
3 — O sorteio é efetuado às 12h00, para espetáculos que se realizam da parte da tarde, e às 17h00, para espetáculos que se realizam à noite.
4 — Nas situações não previstas no número anterior, o sorteio deve ser efetuado até três horas antes do início do espetáculo.
5 — Quando à hora prevista não se encontrar algum dos intervenientes ou seus representantes legais, o diretor de corrida, na presença do médico veterinário e do promotor do espetáculo ou seu representante, procede ao sorteio, não assistindo aos faltosos direito de recurso da decisão.
6 — Após o sorteio, os cabeças de cartaz ou seus representantes indicam, de imediato, a ordem de lide ao diretor de corrida.
7 — A ordem de lide deve respeitar a antiguidade dos artistas, tendo em atenção a hierarquia das categorias em cada modalidade de lide.