Depois da ação legal movida pela Protoiro, pelo Clube Taurino Povoense e pela empresa Aplaudir contra o Município da Póvoa de Varzim, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF do Porto) considerou inconstitucional a decisão da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim proibir a realização de corridas de touros no município.
Além de reconhecer o "direito à Tourada", a sentença do TAF do Porto, hoje conhecida, é perentória ao condenar o executivo camarário – "A Varzim Lazer, EM e o Município da Póvoa de Varzim não podem proibir a realização de espetáculos tauromáquicos".
Sobre esta matéria, o TAF do Porto confirma que as decisões municipais não têm qualquer validade jurídica no que diz respeito à proibição de espetáculos tauromáquicos: "As deliberações dos órgãos do Município da Póvoa do Varzim que decidiram que, a partir de 1 de janeiro de 2019, estava interdita a realização, na área do município da Póvoa do Varzim, de corridas de touros ou outros espetáculos que envolvam violência sobre animais, padecem de inconstitucionalidade orgânica".
De salientar que no dia 16 de Agosto o Toureio.pt solicitou declarações ao Secretário-Geral da Prótoiro, Helder Milheiro, a fim tentarmos perceber como estava a ser tratado este assunto e outros, no entanto, passados mais de 20 dias ainda não obtivemos essas declarações.